Entenda o que Muda nas Apostas Online a Partir da Portaria de Jogo Responsável
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Governo Federal publicou na última quinta-feira (01) a Portaria SPA/MF 1.231, que descreve novas diretrizes para comunicação, publicidade e marketing das casas de apostas.
Entre elas, estão a inclusão dos riscos de dependência, valor e tempo estimado nas plataformas, além das punições estabelecidas no caso de descumprimento das regras.
🛡️ Neste artigo, descrevemos cada uma das regras e detalhamos como elas serão aplicadas tanto no cadastro dos cassinos quanto durante a jogabilidade de cada um dos apostadores.
Novas regras para as casas de apostas: o que muda a partir de agora?
Pela nova regra, os operadores devem definir um limite de valor e de tempo diário, semanal e/ou mensal para os apostadores nas plataformas e implementar alertas e bloqueios de uso em casos de tempos longos de tela.
A medida também inclui a opção obrigatória de autoexclusão da conta – por prazo determinado ou definitivamente – ou a realização de autoteste na plataforma.
Outro recurso exigido é que os operadores suspendam o uso de apostas para pessoas com alto risco de dependência, impedidas judicialmente, com ludopatia diagnosticada, menores de 18 anos, que tenham vínculo com as casas de apostas e aquelas que possam de alguma forma influenciar o resultado de eventos esportivos.
Isso inclui proprietários de clubes, atletas, treinadores, empresários, agentes públicos, procuradores de talentos desportivos, membros de órgãos de administração e pessoas com influência significativa relacionadas à regulação da atividade.
Além disso, a política de jogo responsável deve conter sessões educativas, com ferramentas analíticas e metodológicas para identificar os perfis de risco de dependência e transtornos relacionados ao jogo.
O texto também menciona que os agentes operadores de apostas devem oferecer “formas de atendimento a apostadores que necessitem de ajuda relacionada à dependência e aos transtornos do jogo patológico”.
Por fim, todos os materiais de comunicação, publicitários e/ou de marketing precisam alertar sobre os riscos da dependência e dos transtornos associados ao jogo, assim como a realização de campanhas educativas que sirvam de alerta e indiquem alternativas de jogo responsável para crianças e adolescentes.
Novas Diretrizes para a Comunicação, Publicidade e Marketing
🔒 A Portaria indica que toda comunicação deve estar ancorada na promoção do jogo responsável, no uso de uma linguagem coerente e no envio de mensagens digitais que respeitem a remoção da lista de destinatários no e-mail, caso o jogador deseje.
De modo geral, todos os materiais de divulgação precisam alertar sobre os riscos da dependência e dos transtornos associados ao jogo.
As casas de apostas regulamentadas também são indicadas a realizar campanhas educativas que dialoguem sobre os riscos da atividade para crianças e adolescentes.
Como forma de garantir a segurança de cada jogador e evitar a crescente incidência de casos de perdas significativas, é de interesse federal que as casas de apostas:
- 🚫 Não associem sucesso ou ganho fácil às apostas.
- 🚫 Não divulguem celebridades ou apostas como exemplo de ascensão social.
- 🚫 Não incentivem práticas de aposta e de ação imediata excessivas.
- 🚫 Não vinculem apostas a comportamentos ilegais ou discriminatórios.
- 🚫 Não propaguem informações falsas ou enganosas.
- 🚫 Não sejam vinculadas a escolas, clínicas, hospitais e locais de atendimento psicológico, ou onde menores de 18 anos sejam a principal audiência.
Além disso, todas as ações precisam conter a advertência “18+” ou “proibido para menores de 18 anos” e indicar os riscos de dependência e transtornos do jogo patológico.
As peças publicitárias também devem incluir o número da portaria que autorizou a exploração comercial.
A Portaria impõe que as plataformas integrem grupos que tratem da publicidade responsável e utilizem o domínio “bet.br”.
Essa exigência para times esportivos é especialmente importante em anúncios ou patrocínios de eventos transmitidos em todo o país.
💸 Promoções, recompensas ou programas de fidelidade são permitidos, mas precisam seguir regras claras. Elas devem estar bem descritas nos Termos e Condições do sistema de apostas.
Assim como não deve haver exigência de depósito para receber bônus e/ou adiantamentos, bonificações ou vantagens prévias para apostas.
Quais são os próximos passos?
A divulgação da Portaria SPA/MF 1.231 marca o início de um período de adaptação para as casas de apostas, que precisarão de tempo para ajustar suas operações e estratégias.
Espera-se que o compromisso com o jogo responsável seja priorizado, especialmente dado o aumento do número de apostadores iniciantes.
É fundamental que essas práticas sejam implementadas com urgência.
Mas enquanto isso, espera-se que jogadores com sinais de vício ou problemas relacionados — ou familiares que visualizem os sintomas — procurem ajuda psicológica para desenvolver mecanismos para lidar com a dependência.
O cenário é animador, uma vez que a nova regulamentação estabelece diretrizes claras que as casas de apostas devem seguir para garantir operações seguras e transparentes.
Agora, é dever das casas de apostas cumprir com seu papel de promover um ambiente de jogo seguro e ético, à medida que continuamos com o nosso compromisso de alertar sobre os riscos e promover o melhor caminho para uma experiência equilibrada com jogos.