Impactos da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 para Operadores de Apostas

A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, publicada em Julho de 2024, trouxe diretrizes claras para a atuação das operadoras de apostas no Brasil, com foco na responsabilidade social, transparência e proteção ao jogador. As exigências incluem desde ferramentas obrigatórias de autolimitação e autoexclusão até critérios rigorosos para publicidade e prevenção ao jogo problemático. 

Para informar sobre o impacto dessas novas obrigações sobre os operadores licenciados (e aqueles em processo de adequação), Ricardo Feijó, advogado especializado em regulamentação de jogos e cofundador do Aposta Responsável comenta as principais mudanças trazidas pela norma, os desafios para os operadores e alerta sobre as possíveis consequências jurídicas e riscos legais para quem ainda ignora as exigências.

Ricardo Feijó

A exploração socialmente responsável do jogo pode ser vista como uma decorrência da função social da empresa prevista na Constituição Federal. Porém, na esfera legal, somente a Lei 14.790/2023 trouxe a obrigação e a responsabilização legal dos operadores pelo jogo responsável. A partir disso, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA) elaborou a Portaria nº 1.231 com novas obrigações claras para os operadores. Assim, antes não havia nenhum tratamento sobre a responsabilidade dos operadores quanto ao jogo responsável.

A Lei 14.790/2023 trouxe a obrigatoriedade dos operadores possuírem uma Política de Jogo Responsável e Prevenção aos Transtornos ao Jogo Patológico. Ao regulamentar essa lei, a SPA editou a Portaria 1.231 prevendo as obrigações do operador quanto ao jogo responsável, sendo as principais:

A nova regulamentação trouxe diversas obrigações bem específicas buscando promover o jogo responsável.

A nova regulamentação tem uma preocupação bastante grande com a governança das casas de apostas com o objetivo duplo de garantir o cumprimento das normas e, em caso de descumprimento, a responsabilização pessoal do diretor responsável pela área.

Assim, a legislação exige que as casas tenham diretor específico para responder por integridade e Compliance, o que inclui o jogo responsável. Esse diretor não pode ter outra função além desta – com exceção de ser o responsável pelo relacionamento com o Ministério da Fazenda.

Além do diretor, as casas de apostas devem estruturar equipe interna para assegurar o cumprimento das políticas e obrigações regulatórias de jogo responsável, de modo a observar a regulamentação.

As penalidades previstas pela regulamentação são de dois tipos:
1. Destinadas para o operador de apostas
2. Destinadas para os administradores.

Em ordem de gravidade, as penalidades dos operadores são advertência, multa, suspensão parcial ou total das atividades, cassação da autorização, proibição de obter nova autorização por até 10 anos e proibição de realizar determinadas atividades ou participar de licitação por até 10 anos.

A multa varia entre 0,1% a 20% sobre o valor do GGR do último exercício anterior ao da instauração do processo sancionador, mas nunca será inferior à vantagem obtida pelo operador com a infração nem superior a R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais).

Já as penalidades para os administradores envolvem a inabilitação para atuar como dirigente ou administrador e para exercer cargo em estatuto de empresa que explore qualquer modalidade lotérica por até 20 anos.

A aplicação da penalidade deve ser proporcional à infração cometida pela casa de apostas, bem como deve considerar a gravidade e a duração da infração, a vantagem auferida pelo operador e sua capacidade econômica e a reincidência. 

O principal ponto de irregularidade que temos visto no mercado é o descumprimento parcial ou integral das normas de jogo responsável. Temos observado casas de apostas que não disponibilizam informações e alertas exigidos pela regulamentação, que não tem ferramenta eficaz de autoexclusão. 

Muitos operadores possuem questionários de autoavaliação insuficientes e/ou muito difíceis de localizar, bem como não disponibilizam ou indicam canais de apoio.

O risco dessas irregularidades é a aplicação de sanções, que devem começar com multas, mas podem chegar a suspensão da atividade e até a própria cassação da autorização.

A SPA sempre destacou que o jogo responsável é um dos principais objetivos da regulamentação do setor, especialmente para diminuir os casos de vício em jogo e de superendividamento.

A Portaria 1.231 prevê diversas condutas que devem ser observadas ou que são proibidas. Antes dela, o Anexo X do CONAR já possuía orientações no mesmo sentido.

Em toda campanha, o operador deve:

Por outro lado, é vedado que o operador, por exemplo:

Em sua grande maioria, as casas de apostas têm seguido essas regras, especialmente aquelas regras objetivas e claras, como a proibição de sugerir o ganho fácil. Todavia, exigem regras mais genéricas, como a proibição de promover as apostas em excesso, que nem sempre são observadas pelas casas de apostas.

🌍 Comparativo Internacional
Como o Brasil está se posicionando em relação a outros mercados regulamentados quando o assunto é jogo responsável? A legislação brasileira está alinhada com boas práticas globais?

A regulamentação brasileira tem se mostrado uma das mais completas e amplas em matéria de jogo responsável, sendo considerada relativamente rigorosa com práticas globais.

Trata-se de uma legislação bastante robusta que permite que o regulador controle e fiscalize com bastante intensidade os operadores. 

Por outro lado, é uma legislação também bastante desafiadora para os operadores porque limitam consideravelmente as formas de divulgação das apostas.

Nos próximos meses, devemos ver uma atuação mais contundente da SPA para garantir o cumprimento das exigências legais e regulatórias a respeito do jogo responsável. Nesse cenário, é fundamental que os operadores adotem todas as medidas e ferramentas necessárias para garantir o pleno cumprimento das normas e estarem em conformidade.

Ainda existem muitos espaços de dúvida sobre a legislação, mas uma postura prática dos operadores permite o cumprimento adequado das normas.


🚨 Recursos ausentes ou mal implementados pelas casas de apostas

Avaliamos os recursos disponíveis em diversas casas e estes são os recursos ausentes ou ainda mal implementados pelos sites.